Aposentado tem desconto na conta de luz?

Saber se existe algum desconto na conta de luz para aposentado é o desejo de muitas pessoas que recebem um benefício previdenciário.

Além disso, após descobrir a verdade sobre o assunto, muitos querem entender o que devem fazer para conseguir o desconto na conta de energia elétrica.

Por isso, vamos falar um pouco sobre este assunto para que os cidadãos possam fazer valer seus direitos.

Então, sugerimos que leia todo o conteúdo para estar por dentro de tudo que precisa saber para conseguir economizar de forma simples.


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Aposentado tem desconto na conta de luz?

Sim, um aposentado pode ter desconto na conta de luz.

O nome oficial da política pública que concedo o abatimento é Tarifa Social de Energia Elétrica(TSEE), tratando-se de um dos benefícios que são concedidos a quem possui inscrição no Cadastro Único.

Porém não são todos que possuem direito ao abatimento na conta de energia elétrica, sendo necessário ser membro de família de baixa renda para poder usufruir do benefício.

Além disso, o tipo de aposentadoria não importa, podendo ser por invalidez, tempo de contribuição, idade ou qualquer outra, sendo apenas necessário obedecer os critérios de concessão do benefício.


Quem tem direito?

O desconto na conta de luz para aposentado é destinado às famílias de baixa renda, não tendo relação direta com a situação previdenciária do cidadão.

Dito isso, terão desconto na conta de energia elétrica aqueles aposentados que forem integrantes de famílias que cumpra um dos três requisitos abordados nos tópicos seguintes.

Possuir pelo menos um integrante familiar que receba BPC

O BPC é um benefício pago às famílias que possuem pessoa com deficiência ou idoso com mais de 65 anos e renda per capita familiar de até 1/4 do salário-mínimo, sendo concedido mesmo que o cidadão não tenha contribuído para a Previdência Social.

O valor do benefício é de um salário-mínimo e não dá direito a décimo terceiro ou pensão por morte, sendo um benefício socioassistencial e não previdenciário.

Todos as famílias que recebem o BPC terão, também, o desconto na conta de luz, inclusive se possuírem aposentados ou pensionistas na residência.

Possuir renda per capita de até meio salário-mínimo

Todas as famílias que possuírem renda per capita de até meio salário-mínimo terão direito ao desconto na conta de energia elétrica, não importando se possuem aposentados, pensionistas e/ou pessoas que trabalham formalmente na composição familiar.

Por isso, é importante que o cidadão faça as contas, somando todas as rendas obtidas pela família e dividindo pelo número de pessoas na casa, para saber se cumpre este critério para conseguir pagar menos na conta de luz.

Possuir renda de até três salários-mínimos

Para atender a este critério não basta ter renda familiar de, no máximo, três salários mínimos, também é necessário possuir um integrante da família que possua deficiência ou doença que dependa do uso contínuo de energia elétrica para tratamento, terapia ou procedimento médico.

Este é um requisito mais específico, mas pode ser que a família se enquadre em um dos dois anteriores e tenha direito, então sugerimos que leia atentamente os demais caso não se enquadre neste.


Qual é o desconto na conta de luz para aposentado?

O desconto concedido às famílias de baixa renda é percentual e varia de acordo com o consumo mensal seguindo a tabela abaixo:

Consumo mensal de energia elétricaPercentual de desconto
De 0 a 30 kWh65%
De 31 KWh a 100 KWh40%
De 101 kWh a 220 kWh10%
A partir de 221 kWh0%

Para famílias indígenas ou quilombolas o desconto pode ser ainda maior, obedecendo os seguintes percentuais:

Consumo mensal de energia elétricaPercentual de desconto
De 0 a 50 kWh100%
De 51 KWh a 100 KWh40%
De 101 kWh a 220 kWh10%
A partir de 221 kWh0%

Como obter desconto na conta de luz para aposentado?

desconto na conta de luz para aposentado

O desconto na conta de luz é concedido de forma automática segundo a Lei nº 14.203/2021, conforme divulgado no site oficial do governo, bastando que a família possua inscrição no Cadastro Único 2023 para conseguir o desconto caso atenda aos critérios citados anteriormente.

O Cadastro Único 2023 normalmente é feito no CRAS mais próximo da residência da família, mas é possível ver a lista de todos os postos oficiais de atendimento nos municípios brasileiros através do site do Governo Federal cadunico.dataprev.gov.br/#/posto-atendimento.

Para fazer a inscrição é obrigatório apresentar CPF ou Título de Eleitor do Responsável Familiar e, pelo menos, um documento de cada um dos demais integrantes da família(CPF, Título de Eleitor, Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento).

Também podem ser úteis documentos como: comprovante de residência atual, declaração escolar dos estudantes, contracheque ou holerite dos empregados formais e extrato do INSS dos aposentados e pensionistas.

Após reunir e apresentar a documentação em um horário propício para atendimento, será necessário responder a um questionário sobre a situação socioeconômica da família. Neste questionário serão feitas perguntas sobre as condições do domicílio, renda e escolaridade de cada morador e informações sobre as pessoas com deficiência(caso existam), por isso é importante que que o responsável pelo cadastramento conheça bem a situação familiar ou leve alguém que conheça.


Conclusão

Aposentado tem direito ao desconto na conta de luz apenas se for membro de família de baixa renda, não sendo um benefício concedido apenas pelo fato de receber algum benefício previdenciário.

Para ter direito ao desconto é necessário possuir: alguém que receba o BPC na família, renda per capita familiar de até meio salário-mínimo ou renda familiar de três salários-mínimos com alguém que possua deficiência ou doença devido a qual precise fazer o uso contínuo de energia elétrica no tratamento.

Para usufruir do benefício, então, basta cumprir um dos requisitos citados neste artigo e fazer o Cadastro Único, cujo atendimento normalmente é realizado no CRAS. O desconto será concedido automaticamente após um tempo constando no cadastro, não importando qual é a empresa prestadora do serviço no seu município, sendo algumas delas: Alupar, Cemig, CPFL, Copel, Eletrobras, Eneva, Energisa, Light, Neoenergia, e Taesa.

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