Seguro-Desemprego
|Muitas pessoas ainda não conhecem os seus direitos e nem como requerê-los, por isso destacamos algumas informações importantes e muito questionadas sobre o Seguro-Desemprego.
Aqui vamos falar um pouco sobre o tema para que todos possam ter mais conhecimento acerca do tema.
Por isso seria importante compartilhar esse artigo com o maior número possível de pessoas. Pois, assim, cada vez um número maior de cidadãos podem saber dos seus direitos.

Conteúdo do artigo
O que é Seguro-Desemprego?
O Seguro-Desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado, dispensado sem justa causa ou em decorrência de rescisão indireta.
O Seguro-Desemprego é um benefício que é da Previdência Social, mas seu controle é feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), afinal esse órgão possui cadastros que possibilitam o controle de desempregados no país.
Como Consultar o Seguro-Desemprego?
Consultar o Seguro-Desemprego está muito simples.
Mas, para dar entrada ao processo desse auxílio, é necessário acessar o portal do empregador web, no link http://maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/home.html e fazer todo o preenchimento de um formulário.
Para os trabalhadores desempregados que já são beneficiados pelo Seguro-Desemprego, é possível consultar o valor das parcelas do seguro desemprego online através do portal do cidadão da Caixa Econômica Federal pelo link https://sisgr.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01 .
Agendamento do Seguro-Desemprego
O agendamento do Seguro-Desemprego é muito simples e prático.
Primeiro de tudo deve-se acessar pelo site do Ministério do Trabalho, também conhecido com SAA – Sistema de Atendimento Agendado (saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam).
Ao acessar o site do MT, o solicitante deve marcar o Estado e o Município onde deseja agendar o seu atendimento, e em seguida escolher a unidade de atendimento do município e o tipo de agendamento que deseja realizar.
Quando uma nova tela for aberta, você deve informar às informações que pedem com muita atenção, como Cadastro Pessoa Física (CPF), o telefone para contato e a data de nascimento.
Feito o preenchimento, clicar no botão prosseguir.
Logo após fazer todo este processo a tela seguinte informará o dia, hora e local que deve comparecer para fazer a solicitação do benefício.
É importante que faça o agendamento pelo o site.
Como calcular o Seguro-Desemprego
Para calcular o valor do Seguro-Desemprego, tem-se como base de cálculo o salário mensal do último emprego de carteira assinada e na seguinte ordem:
- Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício. O cálculo será feito por base dos salários dos últimos três meses trabalhados;
- Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, o cálculo será feito na média dos salários dos dois últimos meses;
- Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo último emprego, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2018

Quem tem Direito ao Seguro-Desemprego?
Existem algumas regras para receber o benefício.
Sendo assim, todo o trabalhador dispensado sem justa causa, ou por motivo de rescisão indireta, que comprovar:
- Ter recebido salários consecutivos nos últimos 06 meses;
- Ter trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio acidente ou pensão por morte;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares.
Quantas Parcelas eu recebo do Seguro-Desemprego?
Ele é concedido de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, com um intervalo de dezesseis meses:
- Três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 06 meses e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses;
- Quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
- Cinco parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Si eu conseguir será apenas loas olhe lá