Tarifa Social de Energia Elétrica é uma política pública criada pelo Governo Federal para facilitar o acesso das famílias de baixa renda ao serviço de fornecimento de eletricidade no Brasil.
Este é mais um benefício vinculado ao Cadastro Único, como o Bolsa Família e ID Jovem, sendo importantíssimo para ajudar a diminuir a desigualdade no país e fornecer uma vida mais digna aos cidadãos.
Porém nem todos os brasileiros sabem o que é e como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica, por isso criamos este artigo para tirar todas as suas dúvidas sobre este benefício.
Então, sugerimos que leia o artigo até o final pois, assim, poderá saber se tem direito e como fazer para conseguir o desconto na conta de luz por meio da TSEE.

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Tarifa Social de Energia Elétrica ou, simplesmente, TSEE é o nome do programa social do Governo Federal que concede desconto na conta de luz para as famílias de baixa renda que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O benefício foi criado pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002 e regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011.
Esta política pública permite que os cidadãos possam economizar dinheiro na conta de energia elétrica e gastar com outras prioridades, sendo importante para a melhoria de vida dos cidadãos de forma imediata.
Os descontos variam de acordo com o consumo, sendo maior percentualmente quando o consumo é menor. Mas qualquer desconto já é uma vantagem, não é mesmo?
Vídeo explicativo:
De quanto é o desconto na conta de luz?

Quanto menor o consumo, maior será o percentual de desconto na conta de energia elétrica dada à família beneficiária, seguindo a tabela abaixo:
Consumo mensal de energia elétrica | Percentual de desconto |
---|---|
De 0 a 30 kWh | 65% |
De 31 KWh a 100 KWh | 40% |
De 101 kWh a 220 kWh | 10% |
A partir de 221 kWh | 0% |
Famílias indígenas ou quilombolas podem ter desconto ainda maior, obedecendo a tabela a seguir:
Consumo mensal de energia elétrica | Percentual de desconto |
---|---|
De 0 a 50 kWh | 100% |
De 51 KWh a 100 KWh | 40% |
De 101 kWh a 220 kWh | 10% |
A partir de 221 kWh | 0% |
Quem tem direito à TSEE?
O benefício é destinado às famílias de baixa renda, por isso os critérios de recebimento se baseiam unicamente neste requisito.
Veja a seguir os dois grupos de famílias que têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica e podem ter desconto na conta de luz.
Famílias inscritas no Cadastro Único
O benefício será concedido às famílias que são inscritas no Cadastro Único que possuírem:
- renda per capita familiar menor ou igual a meio salário-mínimo vigente; ou
- renda mensal total de, no máximo, 3 salários-mínimos e possuir na composição familiar pessoa com doença ou deficiência cujo tratamento contínuo dependa de equipamentos, aparelhos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.
Basta cumprir um dos requisitos anteriores, então, para ter direito ao programa social e pagar menos na conta de energia elétrica.
Famílias que recebem o BPC
O BPC é pago a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência cuja família possui renda per capita de, no máximo, 1/4 do salário-mínimo vigente.
Todas as famílias que possuírem uma pessoa que receba este benefício, que é de um salário-mínimo, têm direito a receber também a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Como se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica?

Para se cadastrar na TSEE, o cidadão deve procurar um posto de atendimento no município por meio do site cadunico.dataprev.gov.br/#/posto-atendimento ou entrar em contato com o CRAS mais próximo para saber como fazer a inscrição no Cadastro Único.
Será preciso levar os documentos de todos os moradores e responder a um questionário sobre a situação socioeconômica da família. Por isso é recomendável que o cadastro seja feito por uma pessoa que tenha conhecimento de questões como renda e escolaridade dos moradores e condições do domicílio.
Os documentos obrigatórios são:
- CPF ou Título de Eleitor do Responsável Familiar; e
- CPF, Título de Eleitor, Identidade, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento dos outros moradores.
O RANI, emitido pelo INCRA, é aceito em substituição a todos os anteriores no caso de famílias indígenas.
Também seria útil levar documentos como comprovante de endereço, declaração escolar dos estudantes e contracheque ou holerite daqueles que são empregados formais. Isso fará com que o atendimento seja mais rápido e com que as informações coletadas sejam mais precisas.
Após o cadastramento, de acordo com a Lei nº 14.203/2021, a família do cidadão será inserida automaticamente no programa Tarifa Social de Energia Elétrica e passará a receber desconto na sua conta de luz.
Caso isso não ocorra dentro de um mês, entretanto, sugerimos que procure o setor responsável pelo Cadastro Único e a concessionária para saber se houve algum problema com relação à inscrição ou, mesmo, se a família não está dentro dos critérios para o recebimento do benefício.
Como cancelar Tarifa Social de Energia Elétrica?
O cidadão pode solicitar o cancelamento do desconto concedido pela TSEE juntamente com a distribuidora.
A ação de cancelar a Tarifa Social de Energia Elétrica normalmente se faz necessária quando o cidadão muda de endereço ou possui mais de um padrão em seu nome, sendo preciso fazer a solicitação para receber o desconto na conta correta.
Além disso, caso não esteja mais dentro dos critérios de recebimento, o certo é que o beneficiário atualize o Cadastro Único com as informações corretas que, com esta ação, o benefício será cancelado automaticamente após um tempo.
Resumo
A Tarifa Social de Energia Elétrica concede desconto na conta de luz para famílias de baixa renda.
Têm direito ao benefício da TSEE as famílias que possuírem: renda per capita de até meio salário-mínimo nacional, pessoa que receba o BPC ou renda total de, no máximo, 3 salários-mínimos e tiverem um membro da família que precise fazer o uso contínuo de aparelho, equipamento ou tratamento que dependa do consumo de energia elétrica.
Para receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, então, basta que a família cumpra um dos requisitos explicitados anteriormente e possua inscrição válida no Cadastro Único, sendo que o atendimento, normalmente, é feito no CRAS mais próximo do domicílio da família.
Caso tenha a inscrição no CadÚnico a algum tempo e, ainda assim, não receba o benefício, recomendamos que procure a gestão municipal e a empresa prestadora do serviço para obter maiores esclarecimentos sobre esta questão.